Na prática, o brasileiro vê o carnaval como um grande feriadão, mas legalmente não é bem assim. Cada cidade e estado pode ter suas regras: no Rio (capital e estado), sexta-feira (28), segunda (3) e parte da Quarta-feira de Cinzas (até 14h) são pontos facultativos. Só a terça-feira (4) é feriado – foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
O Carnaval não consta no calendário oficial de datas comemorativas do Brasil. Na prática, isso significa que os empregadores não têm obrigação de dispensar os funcionários. Em outros estados, como São Paulo e Minas Gerais, a data é considerada ponto facultativo. Neste caso, a decisão de conceder a folga fica condicionada ao empregador.
Prefeitura do Rio e Governo do RJ decretam ponto facultativo nas repartições públicas da administração direta, assim como nas autarquias e nas fundações, nos dias 28 de fevereiro, 3 e 5 de março, por conta do carnaval.