Por ordem do Conselho da Justiça Federal (CJF), os Tribunais Regionais Federais (TRFs) deverão pagar um total de R$ 2.366.253.991,52 para aposentados e pensionistas, entre outros beneficiários que entraram com pequenas ações e venceram. Em geral, são processos cujos valores individuais são de até R$ 7.507,49.
Eles se referem a aposentadorias, auxílios-doença e pensões, por exemplo. A determinação da Justiça vale para o pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs), de setembro de 2023. São 161.534 processos e envolvem 199.559 beneficiários. Os TRFs definirão as datas que serão feitos os depósitos.
Pelo menos 122.720 aposentados e beneficiários que ingressaram com 95.504 ações previdenciárias e assistenciais, ou seja, aposentados e pensionistas deverão receber o definido pela Justiça.
A RPV diz respeito a uma ação que um órgão público foi condenado a pagar por meio de processo judicial.
São valores considerados baixos, mas não inferior ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social, o teto é de R$ 7.507,49.
Qualquer valor fixado acima dessa quantia terá o pagamento feito mediante precatório.
As RPVs são processadas e pagas pelo juízo responsável pelo processo que condenou o devedor ao pagamento da RPV