Em várias cidades, os idosos são isentos de pagar o IPTU, Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. Como não existe uma legislação federal sobre o tema, o que determina é a lei municipal. É importante procurar o atendimento ao cidadão na Prefeitura para conseguir o benefício.
De uma forma geral, as exigências para os idosos acima dos 60 anos pararem de pagar o IPTU são ter imóvel registrado em próprio nome, no valor ser de até R$1.594.906,00, e receber, no máximo, R$ 3.960,00.
O critério que predomina, na maior parte dos municípios, é que o idoso utilize o imóvel como residência, portanto a isenção não se vale para imóveis comerciais.
Legislação nacional
A Constituição Federal esclarece que os municípios devem adotar benefícios que garantam qualidade de vida para pessoas 60+.
Pela legislação, o idoso, em razão da idade, não pode ser impedido de ter uma vida digna.
A partir daí a interpretação é que a gratuidade para o idoso deve ser adotada em vários âmbitos, como transportes públicos urbanos e no pagamento do IPTU.